Desaposentação
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidiu que aposentados que requereram sua aposentadoria e continuaram trabalhando depois de aposentados têm direito à aposentadoria que for mais vantajosa.
Ou seja, num exemplo em que a pessoa se aposentou em 1992 e continuou trabalhando até 1998. Nesse caso, se a aposentadoria calculada com base nas contribuições recolhidas até 1998 for mais vantajosa, pode o(a) aposentado(a) pedir na Justiça a revisão de seu benefício.
Assim, caso V. S.ª esteja dentro dessas condições, isto é, tenha se aposentado(a) e continuou a trabalhar, pode pedir a revisão de sua aposentadoria mediante ajuizamento de ação contra o INSS.
Diante disso, é possível ajuizar ação, munido dos seguintes documentos:
a) cópia simples de seu CIC e RG;
b) comprovante de residência;
c) carta de concessão da aposentadoria e demonstrativo de cálculo;
d) carteira profissional (cópias da página da foto, da página da qualificação pessoal e das páginas dos registros de trabalho após a aposentadoria);
e) relação dos salários-de-contribuição que recolheu aos cofres do INSS no período que vai da data de sua aposentadoria até a data de seu desligamento definitivo da empresa, isto é, referente ao período em que continuou trabalhando depois de aposentado (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – relação de remunerações do trabalhador). Esse documento é obtido em qualquer agência do INSS.