Incorporação e Condomínios
A CACERES, DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS atua significativamente também na área de incorporação imobiliária, em empreendimentos residências e comerciais. Desta forma, o escritório oferece conveniência e comodidade aos seus clientes, a fim de otimizarem seu tempo e sua atenção nos demais assuntos que envolvem o projeto.

Existem diversas formas para executar uma edificação em condomínio, entretanto os recursos da maioria provêm de alienação em planta para entrega futura, caracterizando-se pela legislação como INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. Neste caso, por exigência da Lei, seu memorial é desenvolvido segundo regras normalizadas, devendo ser arquivado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis antes do início da alienação. Nos demais casos, quando é caracterizado o condomínio e não haja a alienação das unidades antes da lavratura do “Habite-se”, deverão as unidades autônomas ser individuadas (INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO), para a constituição do condomínio que estabelece a propriedade privada e compartilhada, também arquivadas e registradas junto com suas respectivas frações ideais e dados de cada unidade autônoma.

A Lei n° 4.591 de 16/12/64, conhecida como “lei dos condomínios e incorporações”, incumbiu à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a tarefa de preparar uma norma técnica estabelecendo critérios e métodos para a elaboração das incorporações imobiliárias. Foi criada, então, a NB-140/65, posteriormente denominada NBR-12.721/92. A NB-140/65, dentro de seus critérios, criou o "Custo Unitário Básico - (CUB)” para justificar sua metodologia, onde surgiu o conceito de "área equivalente", que é usado até hoje para o cálculo simplificado dos custos de construção e na individualização das áreas e custos das unidades autônomas, onde foi adotado o critério de proporcionalidade das áreas equivalentes de construção.

As planilhas (QUADROS), criadas pela NB-140/65 e a metodologia de cálculo nelas recomendada cabem, por consequência, como referência técnica. Em tais planilhas, o Incorporador encontra, entre outros dados, a identificação da unidade autônoma e suas áreas (privativas, comuns e totais).

Entre os documentos arquivados quando do registro da incorporação ou apresentados como complemento no ato da instituição do condomínio, os Quadros servem de base para a matrícula dada à unidade autônoma, onde “perpetua-se” para todas as informações jurídico-fiscais. Tamanha importância é dada à NBR-12.721/2006 que permite sua inclusão entre as principais normas técnicas brasileiras. Este processo apresenta a importância dos cálculos e considerações a serem feitas para um Memorial de Incorporação, cujas Áreas e Custos desta norma são direcionados a um Processo de Cálculo racional que minimizam suas Interferências Jurídicas e Econômicas.